DIREITO AUTORAL
Tipo de proteção atribuído a autores de obras literárias, artísticas e científicas, como por exemplo, livros, roteiros teatrais, música, pintura, escultura, projetos de arquitetura, entre outros.
Legislação
- Lei 9610/98
Principais serviços oferecidos
- Verificação de registro anterior similar
- Solicitação do registro junto ao órgão competente
- Acompanhamento do processo
- Apoio jurídico
Informações necessárias - Direito Autoral
Para solicitação do registro
- tipo da obra a ser registrada
- dados do(s) autor(es) - pessoa física
- dados do titular de direitos autorais patrimoniais (cessionário, editor, organizador)
Documentação para solicitação do registro
- comprovação ou exemplar da obra (livro, partitura, fotos, filme, projeto)
- cópia de documentos do requerente
- procuração - firma reconhecida (download do modelo)
- Contrato de cessão de direitos - original
Documentação para depósito do pedido de registro:
- procuração* (download do modelo)
- documento de cessão de direitos (se o depositante não for o mesmo do país de origem)* (download do modelo)
- comprovante de depósito no país de origem (pedido com reivindicação de prioridade)*
Tramitação de pedido de registro de Direito Autoral
Para que uma obra seja protegida pela lei autoral, necessário se faz que a mesma pertença ao domínio das artes, das letras ou das ciências, que tenha originalidade e que não esteja no domínio público.
A solicitação do pedido de registro de Direito Autoral varia de acordo com o tipo de obra a ser protegida e deverá ser encaminhada à Instituição legalmente designada para a função.
Fundação Biblioteca Nacional
Registra-se no Escritório de Direitos Autorais (EDA): livros, poesias, músicas (letras e/ou partituras), desenhos, fotografias.
O requerimento do pedido de registro acompanhado de toda a documentação necessária, entregue na sede do EDA, receberá como comprovante um protocolo.
Será feita a análise formal da documentação, para verificar se as Normas foram atendidas, não se levando em consideração o mérito qualitativo da obra. Como resultado da análise podem ocorrer exigências, as quais deverão ser atendidas no prazo de 60 (sessenta) dias. O não cumprimento da exigência será considerado como desistência do pedido.
Caso ocorra o indeferimento do pedido caberá Recurso no prazo de 30 (trinta) dias.
A obra será considerada registrada quando o pedido for deferido e expedido o respectivo Certificado. O registro protege a exclusividade da forma de expressão da obra e não as idéias nela contida.
Escola Nacional de Música
As obras musicais podem ser registradas na Escola de Música / UFRJ de diferentes modos, individualmente ou agrupadas em pastas contendo várias obras: letras, partituras, letras e partituras.
As obras agrupadas devem ser todas do mesmo autor, ou em caso de parceria, dos mesmos parceiros. Se houver parceiros diferentes a letra e/ou partitura deverá ser duplicada e será aberta uma pasta para cada autor parceiro.
O pedido de registro em formulário próprio deve ser acompanhado da uma relação de todos os títulos, e na mesma ordem, das letras e/ou partituras colocadas na pasta, devidamente assinada pelo autor.
As obras levadas a registro não serão analisadas quanto ao seu conteúdo. O registro autoral é mera medida de cautela, com a finalidade de declarar o direito do autor, exclusivamente quanto ao que ele registrou e do modo como registrou. Oferece ao autor a chamada presunção juris tantum de propriedade da obra.
Escola de Belas Artes
Segundo a lei, obras de "desenho (jóias, personagens, logomarcas, etc.), fotografia, pintura, aquarelas, gravura, escultura e litografia" podem ser registradas como obras de arte. Arte aplicada também pode ser registrada, "desde que seu valor artístico possa dissociar-se do caráter industrial do objeto a que estiverem sobrepostas".
O pedido de registro deverá ser feito em formulário próprio da Escola de Belas Artes / UFRJ, sendo o requerente, inteiramente responsável pelas informações prestadas, tais como autoria, originalidade, dados pessoais, etc.
Cada pedido deverá ser acompanhado de duas produções legíveis da obra, assinadas pelo autor, no tamanho mínimo de 10 cm e máximo de 20 cm, caso essas reproduções sejam feitas em cópias xerográficas. Fica sob total responsabilidade do requerente o eventual esmaecimento da impressão gráfica pela ação do tempo sobre a obra.
Caso haja exigência, esta deverá ser cumprida no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de arquivamento do pedido.
Quando no processo de registro houver documentação em língua estrangeira será necessária a tradução para língua nacional (português) por tradutor juramentado (tradução juramentada).
Caso haja cessão de direitos patrimoniais deverá haver um Contrato de cessão com assinatura do cedente (com firma reconhecida), assinatura do cessionário e assinatura e dados de duas testemunhas (nome completo e CPF).
Qualquer empresa que fizer parte do pedido de registro deverá apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social (última alteração).
