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CONCEITUAÇÃO

Os produtos resultantes da atividade criativa do homem podem e devem ser apropriados e protegidos, uma vez que constituem o patrimônio imaterial de seu criador.

O Direito da Propriedade Intelectual define e regula, em função das características desses produtos criativos, que tipos e formas de proteção podem ser obtidos.

No Brasil a proteção dos direitos relativos a uma das subdivisões da Propriedade Intelectual, qual seja, a propriedade industrial, se verifica mediante a concessão de patentes de invenção (PI) e de modelos de utilidade (MU), concessão de registro de desenho industrial (DI), concessão de registro de marca, repressão às falsas indicações geográficas e repressão à concorrência desleal.

Existem Organizações Internacionais cuja função específica é tratar da gestão dessa matéria. São exemplos: a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), criada para estimular a Propriedade Intelectual em todo o mundo mediante a cooperação entre Estados, e, mais recentemente, entrou neste cenário a Organização Mundial do Comércio (OMC), destinada à construção, defesa e desenvolvimento do sistema mundial de comércio.

Legislação Relacionada

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